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MPF denuncia mandante dos assassinatos de Bruno Pereira e Dom Phillips

Foto: Brasil de Fato

08/06/2025, domingo

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nesta quinta-feira (05/06) denúncia à Justiça contra um colombiano apontado como mandante das mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. A decisão acontece sete meses depois de a Polícia Federal concluir as investigações sobre a participação de Colômbia. Hoje completam três anos dos assassinatos.

Bruno e Dom foram dados como desaparecidos em 5 de junho de 2022 e as buscas mobilizaram autoridades brasileiras, indígenas, populações locais e a imprensa nacional e internacional. Desde então, o MPF trabalha ativamente para obter a condenação de todos os envolvidos nos assassinatos.

A denúncia contra o mandante foi apresentada ao juízo da Subseção Judiciária Federal de Tabatinga (AM), onde o processo tramita, pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, com auxílio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). O MPF também solicitou que seja levantado o sigilo dos autos para que, dessa forma, mais informações possam ser divulgadas.

Conheça a atuação do MPF no caso – Em 22 de julho de 2022, menos de dois meses após os crimes, o MPF denunciou três pessoas pelo assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips. Foram denunciados por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os denunciados se tornaram réus e foram presos preventivamente.

Já em 3 de outubro de 2023, após denúncia oferecida pelo MPF, a Justiça Federal de Tabatinga (AM) concordou com os termos e decidiu que os três réus fossem julgados pelo tribunal do júri popular. A decisão judicial foi uma sentença de pronúncia, na qual o juiz expressa o seu convencimento quanto à ocorrência de um crime doloso contra a vida e à existência de indícios suficientes para que os réus sejam submetidos ao julgamento pelo júri popular.

Em junho de 2024, a Justiça Federal recebeu a denúncia do MPF contra cinco homens, que passaram a ser réus em ação penal por participação na ocultação dos corpos de Bruno e Dom. Dos cinco réus, sendo quatros responderão, ainda, por corrupção de menor por terem convencido um jovem com menos de 18 anos a participar do crime.

Após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmar a decisão de pronúncia de A. da C. O. e J. da S. L., em janeiro de 2025, o MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a decisão que determinou a exclusão do réu O. da C. de O. do julgamento pelo tribunal do júri. Para o MPF, O. deve ser julgado no tribunal do júri com A. da C. O. e J. da S. L., também acusados do crime.

A. e J. serão julgados por duplo homicídio qualificado e pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Os dois continuam presos. Quanto a O., ele aguarda a finalização do julgamento do caso em prisão domiciliar, com monitoração eletrônica.

Fonte: MarioAdolfo.com

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